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Por meio deste serviço, o contribuinte pode consultar se possui débitos de IPTU com o Município e efetuar o parcelamento da dívida, se houver.
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O Programa “Escola de Esporte” consiste em vivências prático-teóricas voltadas ao esporte e lazer, levando em consideração a realidade sócio-econômica e cultural da população de Belém, suas necessidades, interesses e expectativas. As atividades desenvolvidas propiciam conhecimento sobre os fundamentos esportivos, além de aspectos da realidade vivida no cotidiano das pessoas, oportunizando a construção e apropriação de instrumental que reforcem e possibilitem a formação plena dos sujeitos como interlocutores de uma sociedade mais crítica, reflexiva e criativa.
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é uma publicação bimestral que apresenta as informações fiscais consolidadas de cada ente do país. Congrega as informações da execução orçamentária de todos os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo também o Ministério Público e a Defensoria Pública, e deve ser publicado pelas esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal. É exigência do § 3º, art. 165, da Constituição Federal/88 e deve ser publicado pelo Poder Executivo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Instrumento com dados e informações que retratam a realidade do município de Belém em várias áreas de conhecimento, visando auxiliar a tomada de decisão e embasar a formulação de políticas públicas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada pelo Poder Executivo que estima as receitas e estabelece as despesas para o próximo ano, como obras e serviços prioritários para o Município, considerando os recursos disponíveis.
A política urbana do Município de Belém obedece aos preceitos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Belém e, em especial, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), objetivando o desenvolvimento da cidade, com justiça social, melhoria das condições de vida de seus habitantes e usuários, e desenvolvimento das atividades econômicas.
É a lei que estabelece o planejamento para um período de quatro anos, contendo os programas, projetos e metas que o governo recém-eleito pretende realizar a curto prazo.