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Atualizado em 20 de outubro de 2022

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Instrumento com dados e informações que retratam a realidade do município de Belém em várias áreas de conhecimento, visando auxiliar a tomada de decisão e embasar a formulação de políticas públicas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada pelo Poder Executivo que estima as receitas e estabelece as despesas para o próximo ano, como obras e serviços prioritários para o Município, considerando os recursos disponíveis.
A política urbana do Município de Belém obedece aos preceitos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Belém e, em especial, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), objetivando o desenvolvimento da cidade, com justiça social, melhoria das condições de vida de seus habitantes e usuários, e desenvolvimento das atividades econômicas.
É a lei que estabelece o planejamento para um período de quatro anos, contendo os programas, projetos e metas que o governo recém-eleito pretende realizar a curto prazo.
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Instrumento com dados e informações que retratam a realidade do município de Belém em várias áreas de conhecimento, visando auxiliar a tomada de decisão e embasar a formulação de políticas públicas.

Atualizado em: 20 de outubro de 2022

A política urbana do Município de Belém obedece aos preceitos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Belém e, em especial, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), objetivando o desenvolvimento da cidade, com justiça social, melhoria das condições de vida de seus habitantes e usuários, e desenvolvimento das atividades econômicas.

Atualizado em: 20 de outubro de 2022