Serviço destinado aos processos regulatórios de ETR, onde é possível realizar a solicitação, comunicação, renovação ou emissão de termo de conclusão de obra.
Requisitos / Documentação necessária
Certidão Negativa de Débitos Eletrônica (CNDe) – Certidão Conjunta Negativa, emitida pelo órgão competente do Município de Belém, em nome do requerente e com validade mínima de 60 (sessenta) dias;
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em nome do requerente e com validade mínima de 60 (sessenta) dias;
Permissão e/ou Concessão de Uso, quando se tratar de instalação em bem público municipal;
Autorização do proprietário/possuidor do bem ou representante legal no qual será implantada a infraestrutura de suporte para ETR, quando se tratar de instalação em áreas privadas;
Parecer técnico de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e/ou Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – DEPHAC da Secretaria de Estado de Cultura – SECULT, quando a instalação do equipamento estiver em áreas de interesse do patrimônio histórico;
Parecer técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, quando a Infraestrutura de Suporte para ETR for instalada em Unidade de Conservação estadual, no Município de Belém, ou do órgão/entidade estadual ambiental competente;
Relatório fotográfico atual do local de implantação, mostrando a etapa na qual se encontra a obra que está sendo realizada, ou mostrando a finalização da mesma, conforme a solicitação;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico pelo projeto da Infraestrutura de Suporte para ETR, declarando a observância das normas técnicas em vigor;
Termo de Responsabilidade atestando que os elementos que compõem a Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR atendem a legislação em vigor;
Projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte para ETR, devidamente georreferenciado em escala 1:1000 ou compatível, formato PDF e em coordenadas UTM, datum SIRGAS 2000, contendo todos os arquivos solicitados no Decreto Municipal nº 109.879 de 12 de março de 2024;
Parecer técnico favorável do Primeiro Comando Aéreo Regional (I COMAR) ou laudo de empresa especializada, que ateste que a estrutura observa o gabarito de altura estabelecido pelo I COMAR, caso o parecer não esteja disponível ao tempo do cadastramento;
Estudo Ambiental Simplificado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado;
Declaração de Informações Ambientais – DIA, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado no Portal da Prefeitura Municipal de Belém;
Estudo de Caracterização da Vegetação, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado, em caso de supressão vegetal;
Declaração de Interesse Ambiental, conforme modelo disponibilizado no site da PMB;