Compete à SeMOB a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o Plano Diretor Municipal.
O Art. 7º da Lei nº 9.031 declara que “a SeMOB tem a finalidade de planejar, gerir, executar e avaliar o sistema de mobilidade urbana do Município de Belém, considerando-se atribuições mínimas:
I. Coordenar, programar e executar a política nacional de transporte público no Município;
II. Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;
III. Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros, integrando-os com as decisões sobre planejamento urbano do Município de Belém e no aglomerado;
IV. Detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiros no Município fixando itinerários, freqüências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;
V. Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi definindo custos, equipamentos e locais de estacionamentos;
VI. Fiscalizar segundo os parâmetros definidos, as operações e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multas;
VII. Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
VIII. Administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de Belém;
IX. Realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadores, no Município de Belém;
X. Atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, que atuem sobre os segmentos, que afetam o trânsito e o transporte público de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum no Município de Belém;
XI. Executar as atividades relacionadas como planejamento, circulação, operação e fiscalização do trânsito e dos transportes urbanos, que em virtude de delegação ou convênio, venham a lhe ser atribuídas por órgão e entidades da administração pública no âmbito da União, do Estado e do Município de Belém e dos demais Municípios do Aglomerado urbano;
XII. Coordenar a elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do município;
XIII. Analisar e decidir sobre a implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano;
XIV. Manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos;
XV. Combater o transporte ilegal de passageiros.”
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