A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) foi criada pela Lei n° 8.233, de 31 de janeiro de 2003, alterada pela Lei n° 8.486 de 29 de dezembro de 2005,
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar:
As atividades que visem à conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente; e
As áreas verdes públicas localizadas no Município de Belém.
Serviço destinado à regularizar e obter a autorização do órgão ambiental para realiação de festas e eventos festivos que utilizem fontes sonoras em público
Serviço destinado à regularizar e obter a autorização do órgão ambiental para realiação de festas e eventos festivos que utilizem fontes sonoras em público