Unidade Especializada em Saúde da Mulher (URE Mulher)

Atualizado em 18 de outubro de 2022

Sobre o serviço

Unidade de Referência Secundária voltada ao atendimento de uma demanda específica, geralmente, encaminhada das Unidades Básicas e Casas da Família. Conta com uma equipe multiprofissional de: médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, nutricionista, técnico em enfermagem, farmacêutico, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta.

Atende quatro grupos específicos enquadrados na seguinte distribuição:

– Patologia Cervical: mulheres com resultado de PCCU alterado: NIC I ou Atipia Escamosa não neoplásica de repetição, ou em mulheres menopausadas; Atipia Glandular, NIC II, NIC III, Carcinoma Escamoso e Adenocarcinoma. Além de alterações visíveis, como lesões de vulva e pólipo cervical, por exemplo;

– Patologia Mamária: mulheres com resultado de ultrassonografia mamária que aponte para cisto e/ou nódulo; mamografia/ categorias 0, 3, 4, 5 e 6. Além de mama supranumerária e abcesso de mama;

– Pré-natal de Alto risco: gestantes caracterizadas como alto risco, previamente classificadas neste critério, nas Unidades de origem;

– Vítimas de Violência Doméstica e/ou Sexual: mulheres encaminhadas, ou por demanda espontânea, para acompanhamento psicossocial.

Requisitos / Documentação necessária

Guia de Referência e Contra-Referência, cópias dos exames e dos documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de Residência e Cartão SUS)

Principais etapas do serviço

Encaminhamento das Unidades Básicas e Casas da Família

Análise Documental

Acompanhamento

Previsão de prazo para realização do serviço

De acordo com a demanda do serviço

Formas de prestação do serviço

Atendimento Presencial

Legislação

Lei n° 11.664, de 29 de Abril de 2008 – Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Lei n° 11.340, de 7 de Agosto 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Lei n° 11.108, de 7 de Abril de 2005 – Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Lei n° 10.778, de 24 de Novembro de 2003 – Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Lei n° 10.741, de 1º de Outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Lei n° 9.263, de 12 de Janeiro de 1996 – Regula o § 7° do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Lei n° 8.069, de 13 de Julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Ainda Confuso?
Que tal agendar um atendimento?

Já utilizou este serviço?
Como foi sua experiência?

Estas informações foram úteis?

Você poderia nos ajudar respondendo algumas perguntas?