A Defesa Civil de Belém pode e deve ser chamada, ou informada, sempre que puder evitar ou minimizar as possibilidades ou conseqüências de ocorrência de acidentes ou desastres, sejam eles naturais ou provocados pela ação humana. A equipe realizará vistoria no local com risco de incêndio e fará os encaminhamentos necessários para a remoção ou minimização do risco.
Algumas situações em que a Defesa Civil de Belém atua:
Alagamento / Inundação
Fissuras / Rachaduras
Vendaval
Telefone do Plantão: (91) 98439-0646
Dados pessoais.
Endereço completo da ocorrência e ponto de referência.
Agentes de Defesa Civil realizam a ida até o local do evento para o atendimento da demanda.
Órgãos, entidades são acionados e Corpo de Bombeiros quando necessário.
Acompanhamento das ações de Defesa civil.
Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas.
Existem duas formas de solicitar uma vistoria:
Atendimento Presencial na sede da Defesa Civil, na Aldeia Cabana na Avenida Pedro Miranda S/N, ou
pelo site, através do formulário de solicitação
Lei nº 7.269 de 13 de dezembro de 1984 (Lei de criação da Comissão Municipal de Defesa Civil de Belém)
Decreto nº 17.422 de 17 de maio de 1985
Lei nº 9.207 de 13 de janeiro de 2021 ( Lei institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEP-DEC), dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SEP-DEC) e o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e regulamenta os incisos I e VII do art. 200 da Constituição do Estado do Pará.