Programa Terra da Gente

Atualizado em 07 de dezembro de 2022

Sobre o serviço

O Programa Terra da Gente combate a irregularidade fundiária ao garantir a segurança jurídica da propriedade, possibilitando o acesso à cidadania e a políticas públicas, principalmente àquelas ligadas à urbanização e habitação. A regularização é feita gratuitamente para as famílias com renda até cinco salários mínimos, priorizando, principalmente, mulheres em situação de vulnerabilidade em bairros periféricos.

A garantia desse direito perpassa pela atuação de uma equipe técnica multidisciplinar, composta por arquitetos, urbanistas, advogados, assistentes sociais e profissionais de outras áreas correlatas. Além disso, a participação popular é garantida nas diferentes etapas da execução da Reurb, com audiências públicas e a criação de Comissões Fiscalizadoras (Cofis) que acompanham os projetos de regularização em cada bairro.

Requisitos / Documentação necessária

RG e CPF;

Comprovante de Residência Atualizado (conta atual de água, luz ou telefone) e/ou IPTU;

Comprovante de estado civil;

Para os casados (certidão de casamento);

Para os divorciados (certidão de casamento com averbação do divórcio);

Comprovante de posse (recibo de compra e venda do imóvel);

Comprovante de renda dos ocupantes do imóvel:

Se for carteira assinada ou funcionário público (contra-cheque mais recente). Não dispondo de contra-cheque, deve apresentar a Carteira Profissional com remuneração atualizada.

Se for aposentado, pensionista ou receber bolsa família (extrato do benefício com o valor da renda)

Se for autônomo a declaração de renda será orientada pela equipe jurídica da CODEM.

Principais etapas do serviço

Recebimento da Solicitação

Análise de Documentos Necessários

Acompanhamento do Processo

Previsão de prazo para realização do serviço

O prazo depende da complexidade da área a ser regularizada e o tipo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) a ser executado pelo programa.

Formas de prestação do serviço

O atendimento de espera depende de acordo com o desenvolvimento  dos cartórios e da área a ser regularizada e o tipo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) a ser executado pelo programa.

Legislação

O Programa Terra da Gente está regulamentado pela Lei municipal nº. 9733/2022, que em consonância com as normas gerais da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, garante ao cidadão e cidadã, de forma mais ágil e gratuita, o acesso permanente ao título de propriedade, um direito social de famílias, principalmente para as mais carentes.

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