A política urbana do Município de Belém obedece aos preceitos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Belém e, em especial, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), objetivando o desenvolvimento da cidade, com justiça social, melhoria das condições de vida de seus habitantes e usuários, e desenvolvimento das atividades econômicas.
O plano diretor, que abrange a totalidade do território, é o instrumento básico da política urbana do Município e integra o sistema de planejamento municipal.
Não se aplica
Acessar o Plano Diretor do Município de Belém
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