De acordo com a LDB, em seu Art. 29, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, em nível de pré-escolas, para as crianças de quatro e cinco anos de idade, com duração de quatro horas diárias, nos turnos matutino e
vespertino.
Local: Bloco da Educação Infatil na FUNBOSQUE
Crianças de baixa renda, moradores da ilha
Cópia da Certidão de Nascimento
Carteira de Vacinação
Comprovante de Residência
01 foto 3×4
Entrega de Documentos
Análise Documental
Matricula
Conforme a demanda do serviço
Atendimento Presencial
Lei nº 3.934, de 20 de Dezembro de 1996 (Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)