Execução e o controle das atividades de fiscalização ostensiva com notificação, auto de infrações, embargos, interdições e convites, pois assim como a execução de vistorias técnicas, laudos períciais para interdição do imóvel e informação sobre a real condição do imóvel.
Apresentar identidade;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Procuração quando for tratar de outra pessoa;
Apresentar no atendimento a documentação que foi entregue, in loco, pelos fiscais responsáveis para fazer a procuração do processo referente ao pleito em questão.
Abertura da reclamação pelo (91) 3039-3734 ou (91) 98417-9429
Ação Fiscal mediante visita ao local e constatação da irregularidade.
Emissão de auto de infração e Termo de Embargo.
Conforme a demanda do departamento, tempo médio de 7 a 10 dias úteis.
Atuar diariamente em obras que são executadas sem o devido Alvará e acompanhamento técnico adequado, que possam apresentar diversos riscos ao imóvel e ao seu entorno.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
Lei nº 8655, de 30 de julho de 2008 (Plano Diretor Urbano de Belém)