Prestação de serviço de cadastro dos fornecedores (pessoa física ou jurídica) de materiais e serviços, interessados em participar de licitações e em contratar com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belém, mediante a apresentação da documentação exigida à habilitação de que trata o art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Lista de Documentos Exigidos para a Emissão do Cartão SEMAD:
PESSOA FÍSICA:
a) Carteira de Identidade;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Endereço completo;
d) Telefone e ou fac-símile, se houver;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
f) Provas de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal;
g) Linha de fornecimento de materiais e/ou serviços (se houver);
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal (Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz). Apresentar declaração reconhecida em cartório conforme inciso.
PESSOA JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade e CPF do(s) Sócio(s) (originais e cópias ou cópias autenticadas);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual (original e cópia ou cópia autenticada);
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Constituição e alterações) em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores (originais e cópias ou cópias autenticadas);
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de provas de Diretoria em
exercício (original e cópia ou cópia autenticada);
e) Decreto de autorização devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País (original e cópia ou cópia autenticada);
f) Prova de registro ou inscrição na entidade incumbida da fiscalização do exercício profissional e Certidão de
Regularidade de Débitos junto à respectiva entidade;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, (RFB, PGFN e INSS (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751,
de 02 de outubro de 2014);
i) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Tributária e não Tributária);
j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva, com
os efeitos do art. 206 do CTN, ambas expedidas pela Procuradoria da Fazenda Municipal) e a Certidão de
Regularidade Fiscal, expedida pelos Departamentos de Tributos Mobiliários e Imobiliários, as quais abrangerão os tributos: IPTU, ISS e TLPL);
k) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
l) Prova de Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT);
m) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica.
n) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal (Proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo
na condição de aprendiz). A Declaração deverá conter nome e assinatura do representante legal com firma
reconhecida.
No caso de inscrição de MICROEMPRESAS:
a) Cédula de Identidade e CPF do(s) Sócio(s) (originais e cópias ou cópias autenticadas);
b) Documento de constituição devidamente registrado na Junta Comercial; e Declaração de
Enquadramento/Reenquadramento, quando couber, expedido pela Junta Comercial (original
e cópia ou cópia autenticada);
c) Prova de registro ou inscrição na entidade incumbida da fiscalização do exercício profissional e Certidão
de Regularidade de Débitos junto à respectiva entidade;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, (RFB, PGFN e INSS (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 02 de outubro de 2014);
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual como Microempresa;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal como Microempresa (Certidão Negativa de
Débito ou Certidão Positiva, com os efeitos do art. 206 do CTN, ambas expedidas pela
Procuradoria da Fazenda Municipal, e a Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelos
Departamentos de Tributos Mobiliários e Imobiliários, as quais abrangerão os tributos:
IPTU, ISS e TLPL);
h) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços-FGTS;
i) Prova de regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT);
j) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal (Proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de
14 anos, salvo na condição de aprendiz). A Declaração deverá conter nome e assinatura do
representante legal com firma reconhecida.
Envio dos documentos necessários
Análise dos documentos enviados
Até 7 dias úteis.
Envio dos documentos somente por e-mail.
art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Decreto nº 38855/2001, de 24 de maio de 2011.
Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.