Tem como principal objetivo a redução de riscos de desastres, e conforme a lei federal 12.608/12, deve estar estruturada para responder a cinco ações distintas e inter-relacionadas, que ocorrem de forma multissetorial e nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), exigindo uma ampla participação comunitária: ações de prevenção, ações de mitigação, ações de preparação, ações de resposta e recuperação.
Quando acionada em casos de acidentes, a Comissão de Defesa Civil inicia de imediato ações de apoio que implicam em: 1) mobilizar o poder público municipal para o acolhimento das demandas que surgem no momento de crise; 2) disponibilizar aos atingidos pelo sinistro, informações que tranquilizem as vítimas quanto ao acesso a políticas públicas de habitação e proteção social, para o retorno a um ambiente de normalidade e; 3) realizar o cadastro com os dados pessoais das vítimas, para dar agilidade à concessão de benefícios sociais pelos órgão públicos competentes.
08:00 - 17:00