É a lei que estabelece o planejamento para um período de quatro anos da Prefeitura de Belém, contendo os programas, projetos e metas que o governo recém-eleito pretende realizar a curto prazo.
O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pela gestão ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato municipal até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Não se aplica
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