Conforme o Art. 35 da LDB, etapa final de educação, com duração mínima de 03 anos. Inciso II a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade, à novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores. Inciso III o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Locais: Blocos da Ipê Rosa, Ipê Amarelo, Borboleta Azul e Orquídea.
Jovens de baixa renda da ilha
Cópia da Certidão de Nascimento
Carteira de Vacinação
Comprovante de Residência
02 foto 3×4
Histórico Escolar
Entrega de Documentos
Análise Documental
Matricula
Conforme a demanda do serviço
Atendimento Presencial
Lei nº 3.934, de 20 de Dezembro de 1996 (Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)