O Programa Terra da Gente combate a irregularidade fundiária ao garantir a segurança jurídica da propriedade, possibilitando o acesso à cidadania e a políticas públicas, principalmente àquelas ligadas à urbanização e habitação. A regularização é feita gratuitamente para as famílias com renda até cinco salários mínimos, priorizando, principalmente, mulheres em situação de vulnerabilidade em bairros periféricos.
A garantia desse direito perpassa pela atuação de uma equipe técnica multidisciplinar, composta por arquitetos, urbanistas, advogados, assistentes sociais e profissionais de outras áreas correlatas. Além disso, a participação popular é garantida nas diferentes etapas da execução da Reurb, com audiências públicas e a criação de Comissões Fiscalizadoras (Cofis) que acompanham os projetos de regularização em cada bairro.
RG e CPF;
Comprovante de Residência Atualizado (conta atual de água, luz ou telefone) e/ou IPTU;
Comprovante de estado civil;
Para os casados (certidão de casamento);
Para os divorciados (certidão de casamento com averbação do divórcio);
Comprovante de posse (recibo de compra e venda do imóvel);
Comprovante de renda dos ocupantes do imóvel:
Se for carteira assinada ou funcionário público (contra-cheque mais recente). Não dispondo de contra-cheque, deve apresentar a Carteira Profissional com remuneração atualizada.
Se for aposentado, pensionista ou receber bolsa família (extrato do benefício com o valor da renda)
Se for autônomo a declaração de renda será orientada pela equipe jurídica da CODEM.
Recebimento da Solicitação
Análise de Documentos Necessários
Acompanhamento do Processo
O prazo depende da complexidade da área a ser regularizada e o tipo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) a ser executado pelo programa.
O atendimento de espera depende de acordo com o desenvolvimento dos cartórios e da área a ser regularizada e o tipo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) a ser executado pelo programa.
O Programa Terra da Gente está regulamentado pela Lei municipal nº. 9733/2022, que em consonância com as normas gerais da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, garante ao cidadão e cidadã, de forma mais ágil e gratuita, o acesso permanente ao título de propriedade, um direito social de famílias, principalmente para as mais carentes.