Atendimento aos dependentes do servidor público municipal para orientações necessárias com fins de concessão de pensão por morte, ciência e inclusão em folha de pagamento.
A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes dos servidores públicos efetivos, ativos ou inativos, por motivo de falecimento, em substituição à remuneração que o servidor falecido recebia em vida.
São dependentes do segurado:
OBS: Se houver cônjuge ou companheiro (a) e/ou filhos (as), os pais e irmãos não recebem pensão por morte.
Os processos de pensão deverão ser formalizados no IPMB (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém), onde serão analisados para seus enquadramentos legais. Para solicitar o benefício, será necessário apresentar os seguintes documentos:
OBS: Se o servidor público falecido era inativo até 2000, deve ser apresentado também o Acórdão ou a portaria de aposentação. Se o servidor público era ativo, devem ser apresentadas a Ficha funcional e o ato de nomeação.
Filho(a) Inválido(a):
Conforme a demanda apresentada
Atendimento ao dependente do servidor público municipal
Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998 e suas alterações (dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal).